TCE-PR multou o prefeito de Matinhos

 

 

TCE-PR multou o prefeito de Matinhos, Ruy Hauer Reichert, além de dois servidores, em função de irregularidades identificadas no edital de Pregão Presencial para contratar serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação

O TCE-PR determinou ainda que o contrato não seja prorrogado além do período legal de 48 meses.

A decisão é decorrente da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa GovernançaBrasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços. A representante alegou ausência de determinação precisa do objeto da licitação, havendo dúvida se o fornecimento seria por locação ou aquisição definitiva; previsão indevida no edital de que os licitantes comprovassem vínculo com profissionais especializados; e contratação de serviços técnicos especializados por meio de modalidade licitatória equivocada.

A empresa também contestou a exigência de solução específica de mercado, o que levaria à restrição da competitividade do certame. Apontou impropriedades quanto à ausência de critérios objetivos na demonstração de amostras; de descrição mínima dos serviços requisitados; e falta dos orçamentos utilizados para fixar o preço máximo do certame. Por fim, salientou a descrição incorreta do objeto licitado no Termo de Referência, em razão de divergências na descrição de horas para treinamento e customização dos módulos previstos.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, opinou pelo provimento parcial da representação, divergindo de alguns apontamentos feitos pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Em seu voto, Amaral propôs a aplicação de multa individual aos responsáveis pela elaboração do projeto básico da licitação – Cezar Augusto Coraiola e Wilker Marcel de Araújo Alexandre -, em razão da ausência de descrição mínima dos serviços requisitados. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), totalizando R$ 4.253,60 para cada um. O indexador, que tem atualização mensal, em junho, quando o processo foi julgado, valia R$ 106,34.

Além disso, o relator argumentou que o prefeito também teve responsabilidade pelas falhas constatadas, determinando, assim, aplicação de multa ao gestor, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei 113/2005. A sanção, correspondente a 30 vezes o valor da UPF-PR, totaliza R$ 3.190,20.

Quanto à irregularidade da previsão de prorrogação contratual por até 60 meses, apontada no primeiro item da representação, o conselheiro Durval Amaral votou pela expedição de determinação ao Município de Matinhos, para que se abstenha de prorrogar o contrato decorrente da licitação por período superior a 48 meses estipulado pela Lei de Licitações.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. Em 16 de julho, os três sancionados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1265/20 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 455461/20) será julgado pelo Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TC/PR.

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