Pontal do Paraná publica decreto e libera máscaras em locais fechados

 

Novo decreto assinado pelo prefeito Rudão Gimenes ratifica Decreto nº 10.596, do governador Ratinho Junior, que libera o uso de máscaras de proteção à covid-19 em locais fechados.

Conforme norma do Estado, fica mantido o uso das máscaras no transporte público, espaços de saúde e clínicas, com caráter de recomendação.

O decreto N° 10.226, de Pontal do Paraná, também estabelece que deverão ser observados os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesa).

DECRETO N° 10.226, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo SARS-CoV-2 (Covid-19) no Município de Pontal do Paraná”

Art. 1º. Fica acatado o Decreto nº 10.596, de 29 de março de 2022 do Governo do Estado do Paraná;
Art. 2º. Fica mantida a vigências das demais disposições do Decreto
Municipal nº 9.985, de 09 de novembro de 2021.
Parágrafo único: Deverão ser observados os protocolos sanitários
estabelecidos pela Secretaria do Estado do Saúde – SESA.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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