Onde anda os 5 princípios da administração pública em Pontal?

 

Muitas pessoas, moradores de Pontal, estão se queixando da falta de informações sobre as vacinas do covid 19. E lembram os 5 princípios da Administração Pública: LEGALIDADE – o cumprimento da lei, IMPESSOALIDADE – o tratamento igualitário, MORALIDADE – seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei, PUBLICIDADE – a prestação de contas à população, EFICIÊNCIA – a boa gestão dos recursos e serviços públicos.

O acesso à informação dos órgãos públicos ou entidades é um direito assegurado a qualquer cidadão brasileiro, conforme previsto no Art. 5º inciso XXXIII e Art. 37, §3o , inc. II, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, observa-se que esse direito vem se limitando apenas à disponibilização de dados, com deficitária atenção quanto à linguagem ou à sua abrangência social, fator este que dificulta a observação e o controle social/civil sobre os atos administrativos praticados.

Como ponto de partida, todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos informações que seja produzida, guardada e gerenciada pelos mesmos. Até aqui não há publicidade com o que se faz com a sobra das doses da vacina. Depois de aberto, um frasco com mais vacina deve ser utilizado em até 6 horas (no caso da vacina de Oxford/AstraZeneca) ou 8 horas (vacina do Instituto Butantan). Para evitar o descarte de doses.

Esse direito é assegurado pela Constituição da República, como princípio da publicidade, e regulamentado pela Lei Federal n. 12.527/2011 conhecida como lei de Acesso à Informação Pública (LAI). O portal de transparência é o canal pelo qual o cidadão pode ter acesso aos dados e informações referentes aos atos administrativos dos órgãos públicos. E assim tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais.

Qualquer pessoa é capaz de exercer esse papel fiscalizador, como essas pessoas que estão questionando a prefeitura de Pontal do Paraná.  O ponto de partida são os portais de transparência das prefeituras. São sites que oferecem tanto um catálogo das receitas e das despesas públicas quanto um canal de denúncia de desvios praticados por agentes públicos.

Para evitar o descarte de doses, a Prefeitura deveria cadastrar idosos de 60 anos ou mais e trabalhadores da saúde e ou da educação que moram nas regiões atendidas. Essas pessoas seriam chamadas pelas equipes para serem vacinadas, caso haja sobra de doses, como vem com certeza acontecendo em Pontal mas não há, infelizmente, nenhuma informação a respeito.

Com certeza, alguns irão “bradar” em defesa do gestor dizendo: “mas nosso município é campeão em vacinação no Paraná”. A questão não é essa, a questão se prende nos princípios da administração pública e um desses princípios é a PUBLICIDADE DE SEUS ATOS. 

Bastaria criar uma lista de espera, o problema é que muitos ditos “comunicadores” da cidade, são na verdade assim como ARAUTO – oficial das monarquias medievais encarregado de proclamações solenes, do anúncio de guerra ou paz e de informar os principais sucessos nas batalhas. Triste. É preciso que a população tenha consciência de que a informação é fundamental para antecipar problemas.

 

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