FRANCESCHINI CONDENADO DUPLAMENTE POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

 

O candidato a prefeito de Curitiba, Fernando Franceschini (PSL), foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00, em duas sentenças proferidas hoje (22.09.2020), pela juíza eleitoral da 178ª. Zona Eleitoral, Dra. Melissa de Azevedo Olivas. Na primeira condenação, Franceschini foi punido por propaganda eleitoral antecipada, mediante distribuição e aposição de adesivos em veículos automotores e, via de consequência, aplicar multa devida de forma solidária pelos representados, consoante ao artigo 36, parágrafo 3, da Lei das Eleicões. Na segunda sentença, o candidato do PSL, recebeu condenação por realizar carreata no Centro de Curitiba no ultimo dia 12 de setembro.

 

As denúncias partiram do escritório de advocacia Dr. Daniel da Costa Gaspar, que representa o diretório municipal do PC do B.

Na primeira sentença, o Ministério Público, ouvido, se manifestou reconhecendo “a divulgação maciça do nome da imagem, e do numero do partido político, “o que já inaugura campanha eleitoral, fazendo desde já o candidato e seu número serem conhecidos do eleitorado. Ao final da manifestação Ministerial, aponta o reconhecimento pela propaganda eleitoral antecipada, com a aplicação de correspondente multa em seu valor mínimo previsto”.

Na segunda manifestação, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da propaganda extemporânea, aplicando multa, nos termos do artigo 36, paragrafo 3, da Lei 9.504/97.

 

 

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