EVASÃO ESCOLAR

 

Nota Pública da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná com relação à nova proposta pedagógica implantada pelo Governo do Estado. Segue a nota que vem assinada pela doutora CAROLINE BERTOLINO Promotora Substituta.

 

NOTA PÚBLICA – EVASÃO ESCOLAR

 

 

 

A Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, preocupada com a não ade-são de alunos à nova e excepcional proposta pedagógica baseada no ensino não presencial, implantada pelo Governo do Estado do Paraná, segundo orientação do Conselho Nacional de Educação, Lei n. 9.394/96 (LDB) e outros, vem a público esclarecer o seguinte:

 

A atual pandemia (COVID-19) alterou drasticamente a vida de toda a co-munidade global. Todos os setores da sociedade, em diferentes graus, receberam o impacto direto não somente do vírus em si, como das medidas adotadas para seu combate, dentre elas o isolamento social. Com a educação não foi diferente.

 

Em nossa Comarca, muitos estudantes encontram-se sem aula presencial e, na tentativa de minorar os prejuízos pedagógicos aos alunos, optou-se por oferecer ativida-des pedagógicas não presenciais.

 

No Paraná, essas atividades são oferecidas por meio de aulas exibidas em canais abertos, plataforma Google Classroom com o uso do computador e/ou celular smartp-hone, aplicativo Aula Paraná, além de atividades impressas entregues pela escola.

 

Nas opções virtuais, não há consumo de dados móveis. Ocorre que alguns graves problemas vêm sendo identificados:

 

  1. alunos possuem acesso aos meios tecnológicos necessários, porém não participam das aulas não presenciais e não realizam qualquer atividade.

 

  1. alunos não realizam as atividades e a escola não consegue contato com a família para verificar possíveis dificuldades, pela falta de atualização dos contatos informa-dos pelos pais, os quais não procuram a escola para obter estas informações.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ

 

 

Cabe alertar que, os alunos nestas situações estão em condição de “evasão escolar” que pode, caso não revertida, levar à retenção do aluno por falta (reprovação) e/ ou a caraterização do crime previsto no artigo 246 do Código Penal (abandono intelectu-al), com pena de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa, por parte dos pais ou responsá-veis.

 

Destacamos que os alunos não encontram-se em período de recesso esco-lar e a direção dos colégios deve estar à disposição para solucionar quaisquer dificuldades que possam advir destas atividades não presencias.

 

Alertamos, portanto, aos pais e responsáveis nas condições acima citadas, que cobrem e fiscalizem a adesão e participação das crianças/adolescentes nas atividades não presenciais.

 

Alertamos aos estudantes que, sem a adesão a estas atividades, será impos-sível eventual reposição presencial das aulas em razão do longo período de suspensão, acar-retando a perda do ano letivo.

 

Conclamamos, por fim, a toda a sociedade a um engajamento coletivo no sentido de promover uma “Cultura pela Educação” em nossa Comarca, por se tratar do prin-cipal instrumento para a tão almejada transformação social de nosso país.

 

Pontal do Paraná, PR, 16 de julho de 2020.

 

Caroline Bertolino

Promotora Substituta

 

 

 

 

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