Denuncia de 14 pessoas por tráfico em Pontal do Paraná

 

Em Pontal do Paraná, a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra 14 pessoas por organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de capitais e outros crimes.

Entre os denunciados, cinco estão presos preventivamente e quatro estão foragidos.  Duas adolescentes também envolvidas também foram denunciadas e devem responder por atos infracionais análogos aos crimes.

O Ministério Público sustenta que os acusados gerenciavam diversos pontos de tráfico de entorpecentes em bairros da cidade.

Segundo a denúncia, recebida nesta semana pela Justiça, a organização criminosa foi identificada a partir de investigação da Polícia Civil que apurava o homicídio de funcionário de um bar.

A partir de análise de dados autorizada judicialmente, foi verificado o envolvimento dos réus com o tráfico nos balneários de Grajaú e Pontal do Sul, justamente a partir do bar e de outros estabelecimentos comerciais.

Além de condenação em penas privativas de liberdade, a Promotoria requer também a expropriação de bens imóveis e valores depositados em contas bancárias utilizadas nas condutas criminosas.

A Lei n. 11.343/2006, em seu artigo 33, caput, prevê qual é a pena por tráfico de drogas, ou seja, reclusão, de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

O tipo legal de posse de drogas para consumo pessoal do art. 28, caput, da Lei de Drogas, não prevê aplicação de pena privativa de liberdade ao usuário, mas medidas alternativas, o que gerou grande debate acerca da abolição de seu caráter criminoso.

O Supremo Tribunal Federal, em 13/2/2007, no julgamento do RE n. 430.105/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização do porte de drogas para uso próprio, mas mera despenalização.

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